Contrato de Subcontratação

para Tratamento de Dados Pessoais

(Data Processing Agreement — DPA)

Sanaris

Última atualização: 06 de maio de 2026    Versão: 1.0

 

Entre as Partes

O presente Contrato de Subcontratação para Tratamento de Dados Pessoais ("DPA") é celebrado entre:

De um lado, como Subcontratante ("Processor" / "Sanaris"):

    Denominação social: Madeira – Imagem & Comunicação Lda

    NIPC / NIF: 510 157 335

    Sede: Rua Prior do Crato, 34, Rc

    Email de contacto: privacidade@issencial.com

    Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Filipe Duarte Madeira

Do outro lado, como Responsável pelo Tratamento ("Controller" / "Cliente"):

A pessoa singular ou coletiva titular da Conta no serviço Sanaris, identificada nos dados de registo da Conta e que aceita o presente DPA no momento do registo ou subsequentemente, em conjunto com os Termos e Condições de Utilização e a Política de Privacidade da Sanaris.

Considerando que:

    O Cliente contratou com a Sanaris a prestação do serviço Sanaris ("Serviço"), regulado pelos Termos e Condições publicados em sanaris.pt;

    No âmbito da prestação do Serviço, a Sanaris trata dados pessoais relativos a Pacientes do Cliente, em nome e por conta do Cliente;

    O Cliente é Responsável pelo Tratamento desses dados nos termos do art. 4.º, n.º 7 do RGPD, e a Sanaris é Subcontratante nos termos do art. 4.º, n.º 8 do RGPD;

    O art. 28.º, n.º 3 do RGPD exige a celebração de contrato escrito entre Responsável e Subcontratante, regulando o tratamento.

Acordam celebrar o presente DPA, que se rege pelas cláusulas seguintes.

1. Definições

Para efeitos do presente DPA, aplicam-se as definições do art. 4.º do RGPD e, ainda, as seguintes:

Termo

Significado

RGPD

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

Lei Nacional

Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação portuguesa em matéria de proteção de dados.

Dados Pessoais do Cliente

Dados pessoais tratados pela Sanaris em nome do Cliente no âmbito do Serviço, conforme descritos no Anexo I.

Pacientes

Pessoas singulares cujos dados são tratados pelo Cliente, no exercício da sua atividade profissional, através do Serviço.

Subcontratante Ulterior

Terceiro contratado pela Sanaris para tratar Dados Pessoais do Cliente em apoio à prestação do Serviço.

Violação de Dados

Violação de segurança que provoque, de forma acidental ou ilícita, a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados a Dados Pessoais do Cliente, nos termos do art. 4.º, n.º 12 do RGPD.

Autoridade de Controlo

Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou outra autoridade competente.

2. Objeto e duração

O presente DPA regula o tratamento de Dados Pessoais do Cliente pela Sanaris no âmbito da prestação do Serviço, definindo:

    O objeto, duração, natureza, finalidades e tipo de dados (Anexo I);

    As medidas técnicas e organizativas adotadas (Anexo II);

    Os Subcontratantes Ulteriores autorizados (Anexo III).

O DPA vigora enquanto a Sanaris tratar Dados Pessoais do Cliente em execução do Serviço, e inclui o período de devolução ou eliminação previsto na cláusula 14.

3. Natureza, finalidade e categorias de dados

As características do tratamento — incluindo objeto, duração, natureza, finalidade, tipos de dados pessoais e categorias de titulares — encontram-se descritas no Anexo I, que é parte integrante do presente DPA.

4. Obrigações do Cliente (Responsável pelo Tratamento)

O Cliente, na qualidade de Responsável pelo Tratamento:

    Determina as finalidades e os meios do tratamento dos Dados Pessoais do Cliente;

    Garante que dispõe de base legal válida para o tratamento e para a sua transmissão à Sanaris, designadamente nos termos dos arts. 6.º, 9.º e 10.º do RGPD;

    Cumpre os deveres de informação aos titulares dos dados (Pacientes), incluindo a indicação de que os dados são tratados pela Sanaris enquanto Subcontratante;

    É o ponto de contacto principal dos titulares para o exercício dos seus direitos;

    Emite à Sanaris instruções lícitas, documentadas e enquadradas no Serviço;

    Adota medidas adequadas para proteger as credenciais de acesso à Conta e os dispositivos a partir dos quais o Serviço é acedido;

    Cumpre as demais obrigações que lhe incumbem enquanto Responsável pelo Tratamento, designadamente em matéria de avaliação de impacto sobre a proteção de dados, conservação e segurança a nível organizacional.

5. Obrigações da Sanaris (Subcontratante)

A Sanaris obriga-se a tratar os Dados Pessoais do Cliente em conformidade com o RGPD, a Lei Nacional e o presente DPA, incluindo, em especial, as obrigações previstas no art. 28.º, n.º 3 do RGPD, conforme detalhado nas cláusulas seguintes.

5.1. Tratamento mediante instruções documentadas

A Sanaris trata os Dados Pessoais do Cliente apenas mediante instruções documentadas do Cliente, incluindo no que respeita a transferências para países terceiros, salvo se obrigada a tratá-los por força do direito da União ou de Estado-Membro a que esteja sujeita, caso em que informa o Cliente desse requisito antes do tratamento, exceto se o direito em causa o proibir por motivos de interesse público importante.

Constituem instruções documentadas, designadamente:

    O presente DPA e seus anexos;

    Os Termos e Condições de Utilização;

    As ações praticadas pelo Cliente ou seus utilizadores autorizados através das interfaces do Serviço (web e app móvel) e das APIs disponibilizadas;

    Pedidos escritos do Cliente, dirigidos aos canais de contacto identificados no DPA.

Se a Sanaris considerar que uma instrução do Cliente viola o RGPD ou a Lei Nacional, informa imediatamente o Cliente e pode suspender a execução da instrução até esclarecimento.

5.2. Confidencialidade

A Sanaris garante que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais do Cliente assumiram um compromisso de confidencialidade, contratual ou legal. Esta obrigação subsiste após a cessação das funções.

5.3. Segurança do tratamento

A Sanaris adota as medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir um nível de segurança adequado ao risco, em conformidade com o art. 32.º do RGPD, conforme descrito no Anexo II.

Tendo em conta a evolução tecnológica, os custos da aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos para os direitos e liberdades dos titulares, a Sanaris pode atualizar as medidas constantes do Anexo II, desde que o nível de segurança não seja diminuído.

5.4. Subcontratantes Ulteriores

O Cliente concede à Sanaris autorização geral por escrito para recorrer aos Subcontratantes Ulteriores listados no Anexo III, nas condições aí indicadas.

A Sanaris pode contratar novos Subcontratantes Ulteriores ou substituir os existentes, comprometendo-se a:

    Notificar o Cliente, por email ou através do Serviço, com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à introdução ou alteração;

    Atualizar o Anexo III publicado em sanaris.pt;

    Celebrar com o Subcontratante Ulterior contrato escrito que imponha obrigações de proteção de dados pelo menos equivalentes às assumidas pela Sanaris no presente DPA, designadamente as previstas no art. 28.º, n.º 3 do RGPD;

    Permanecer inteiramente responsável perante o Cliente pela atuação do Subcontratante Ulterior, sem prejuízo do disposto na cláusula 15.

O Cliente pode opor-se à introdução ou substituição de Subcontratante Ulterior, por motivo razoável e fundado, no prazo de 15 dias a contar da notificação. As partes envidam esforços de boa-fé para encontrar solução. Se não for alcançada solução, o Cliente pode resolver a relação contratual sem penalidade, com efeitos no momento da efetivação da alteração.

5.5. Apoio aos direitos dos titulares

Tendo em conta a natureza do tratamento, a Sanaris auxilia o Cliente, através de medidas técnicas e organizativas adequadas e na medida do possível, a cumprir a sua obrigação de responder a pedidos de exercício de direitos previstos no Capítulo III do RGPD.

Em particular, o Serviço disponibiliza ao Cliente funcionalidades para:

    Aceder, exportar, retificar e eliminar dados de Pacientes diretamente nas interfaces do Serviço;

    Limitar o tratamento e bloquear o acesso a dados específicos.

Pedidos dirigidos diretamente à Sanaris por titulares são encaminhados para o Cliente, no prazo razoável, sem outra resposta substantiva, salvo se obrigada por lei.

5.6. Notificação de Violações de Dados

A Sanaris notifica o Cliente de qualquer Violação de Dados que afete os Dados Pessoais do Cliente, sem demora injustificada após dela tomar conhecimento, e em qualquer caso no prazo máximo de 48 horas.

A notificação contém, na medida das informações disponíveis:

    Descrição da natureza da Violação, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de titulares afetados e os tipos de registos em causa;

    Nome e contacto do ponto de contacto na Sanaris para obter informações adicionais;

    Descrição das consequências prováveis;

    Descrição das medidas adotadas ou propostas para fazer face à Violação e, se for caso disso, mitigar os seus efeitos.

A Sanaris coopera com o Cliente para que este possa cumprir, se aplicável, as suas obrigações de notificação à Autoridade de Controlo (art. 33.º RGPD) e aos titulares (art. 34.º RGPD). A obrigação de notificação à Autoridade e aos titulares cabe ao Cliente, salvo se as partes acordarem em contrário e por escrito.

5.7. Apoio a APIPDs e consulta prévia

A Sanaris presta ao Cliente, mediante pedido razoável, a assistência necessária para a realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados (APIPDs), nos termos do art. 35.º do RGPD, e para a eventual consulta prévia à Autoridade de Controlo, nos termos do art. 36.º do RGPD.

6. Transferências internacionais

A Sanaris não transfere Dados Pessoais do Cliente para fora do Espaço Económico Europeu (EEE), salvo:

    Para país que beneficie de decisão de adequação da Comissão Europeia; ou

    Mediante adoção de Cláusulas Contratuais Tipo aprovadas pela Comissão Europeia, complementadas, quando necessário, por medidas técnicas e contratuais adicionais que assegurem nível de proteção essencialmente equivalente ao do EEE.

Os Subcontratantes Ulteriores estabelecidos fora do EEE, e os respetivos mecanismos de transferência aplicáveis, encontram-se identificados no Anexo III.

7. Auditorias e inspeções

A Sanaris disponibiliza ao Cliente todas as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente DPA e do art. 28.º do RGPD.

O direito de auditoria do Cliente é exercido nas seguintes condições:

    Em primeira linha, através da consulta de relatórios, certificações, descrição das medidas técnicas e organizativas (Anexo II) e demais documentação que a Sanaris disponibilize, a pedido razoável do Cliente;

    Auditoria no local apenas se a documentação anterior não for suficiente, com pelo menos 30 dias de aviso prévio, em horário comercial, sem perturbar a continuidade do Serviço, e por uma vez por cada período de 12 meses, salvo em caso de violação suspeita ou exigência da Autoridade de Controlo;

    Auditor: o Cliente ou um terceiro independente aceite pela Sanaris (aceitação não pode ser injustificadamente recusada). O auditor não pode ser concorrente direto da Sanaris e celebra acordo de confidencialidade prévio;

    Custos: são suportados pelo Cliente, salvo se a auditoria revelar incumprimento material da Sanaris, caso em que a Sanaris suporta os custos razoáveis;

    Resultados: os resultados são confidenciais e podem ser utilizados pelo Cliente apenas para demonstrar o cumprimento das suas próprias obrigações enquanto Responsável pelo Tratamento.

8. Devolução ou eliminação no termo

Cessada a prestação do Serviço, por qualquer causa, a Sanaris, à escolha do Cliente:

    Devolve os Dados Pessoais do Cliente em formato estruturado e de leitura corrente (CSV/JSON); ou

    Elimina os Dados Pessoais do Cliente.

Para o efeito, o Serviço mantém os dados para poderem ser entregues ao Cliente durante 30 dias após a cessação, durante o qual o Cliente pode exportar os dados. Findo este prazo, e na ausência de instrução contrária, a Sanaris elimina os Dados Pessoais do Cliente, salvo na medida em que o direito da União ou da Lei Nacional exija a sua conservação.

Os dados podem persistir em backups encriptados durante o ciclo de retenção de backups, conforme indicado no Anexo II, sendo então automaticamente eliminados ou tornados inacessíveis. Durante este período, os dados não são objeto de qualquer outro tratamento.

A Sanaris fornece ao Cliente, mediante pedido razoável, declaração escrita confirmando a devolução ou eliminação.

9. Responsabilidade

Cada parte responde pelos danos causados pelo seu incumprimento das obrigações decorrentes do RGPD, da Lei Nacional e do presente DPA, nos termos e limites previstos no art. 82.º do RGPD.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a responsabilidade total e cumulativa da Sanaris perante o Cliente, decorrente ou relacionada com o presente DPA, está sujeita aos limites de responsabilidade previstos nos Termos e Condições de Utilização.

As limitações da presente cláusula não se aplicam a danos resultantes de dolo ou culpa grave, nem nos casos em que a lei imperativa as proíba.

10. Vigência e cessação

O presente DPA produz efeitos a partir da sua aceitação e mantém-se em vigor enquanto perdurar a relação contratual entre as partes ao abrigo dos Termos e Condições.

As obrigações que pela sua natureza se devam manter após a cessação — designadamente as previstas nas cláusulas 5.2 (Confidencialidade), 7 (Auditorias, no que respeita ao período auditável), 8 (Devolução ou eliminação) e 9 (Responsabilidade) — subsistem pelo período legalmente aplicável.

A cessação dos Termos e Condições implica a cessação automática do presente DPA, sem prejuízo das obrigações pós-contratuais.

11. Disposições finais

11.1. Conflito de versões

Em caso de conflito entre o presente DPA e os Termos e Condições, prevalece o DPA quanto ao tratamento de Dados Pessoais do Cliente.

11.2. Alterações

A Sanaris pode atualizar o presente DPA, designadamente para refletir alterações legislativas, decisões da Autoridade de Controlo ou alterações operacionais. As alterações materiais são comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o Cliente não concordar com a alteração, pode resolver o contrato sem penalidade, com efeitos na data de entrada em vigor da alteração.

11.3. Lei aplicável e foro

O presente DPA rege-se pela lei portuguesa. Para a resolução de litígios é competente o foro indicado nos Termos e Condições.

11.4. Acordo integral sobre tratamento de dados

Quanto à matéria de tratamento de dados pessoais em nome do Cliente, o presente DPA, incluindo os seus anexos, constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos anteriores.

Anexo I — Descrição do tratamento

I.1. Objeto

Tratamento de dados pessoais relativos a Pacientes do Cliente, no âmbito da prestação do serviço Sanaris, plataforma SaaS de gestão de prática clínica.

I.2. Duração

Pelo período em que o Cliente mantenha Conta ativa no Serviço, acrescido do período de devolução ou eliminação previsto na cláusula 8.

I.3. Natureza e finalidade

O tratamento consiste no alojamento, organização, conservação, consulta, alteração, transmissão e demais operações sobre dados pessoais necessárias à prestação das funcionalidades do Serviço, designadamente:

    Gestão de fichas de Pacientes (anamnese, plano de tratamento, dados pessoais e clínicos);

    Agendamento e registo de sessões;

    Gestão financeira da prática (valores de sessão, pagamentos, despesas);

    Comunicações operacionais com Pacientes através de canais selecionados pelo Cliente.

I.4. Tipos de dados pessoais tratados

Categoria

Exemplos

Dados de identificação

Nome, data de nascimento, NIF, n.º de cartão de cidadão / passaporte, n.º de SS, n.º de SNS

Dados de contacto e morada

Telefone, email, rua, código postal, cidade, nacionalidade, contacto de emergência

Dados socioeconómicos

Estado civil, número de filhos, situação profissional, situação escolar, baixa médica, processos judiciais

Dados clínicos (categorias especiais — art. 9.º RGPD)

Anamnese, plano de tratamento, registo de sessões (tópico, resumo, humor, TPC, próximos assuntos), histórico medicamentoso

Dados financeiros relativos ao Paciente

Contratos, valores de sessão, pagamentos, métodos, saldo em aberto

Ficheiros anexados

Documentos carregados pelo Cliente associados a um Paciente (podem incluir documentos sensíveis)

I.5. Categorias de titulares

    Pacientes do Cliente, atuais e antigos, incluindo, quando aplicável, os seus representantes legais (no caso de menores ou incapazes) e contactos de emergência.

I.6. Local do tratamento

Os dados são tratados em centros de dados localizados no Espaço Económico Europeu, conforme indicado no Anexo III. Determinadas operações acessórias (ex.: notificações push, monitorização de erros) podem implicar tratamento por Subcontratantes Ulteriores estabelecidos fora do EEE, mediante mecanismos de transferência adequados.

Anexo II — Medidas técnicas e organizativas

II.1. Confidencialidade

    Acesso aos sistemas de produção restrito ao pessoal autorizado, mediante contas individuais e nominativas.

    Política de palavras-passe robusta para acesso administrativo (comprimento mínimo, complexidade, expiração).

    Compromissos de confidencialidade celebrados com todos os colaboradores e prestadores com acesso a Dados Pessoais do Cliente.

    Segregação lógica multi-tenant através do identificador account_id, com verificações de autorização aplicadas em cada operação ao nível da camada de aplicação.

II.2. Integridade

    Encriptação em trânsito (TLS 1.2 ou superior) em todas as comunicações entre cliente e servidor, e entre componentes da plataforma quando aplicável.

    Hashing de palavras-passe com algoritmo robusto (bcrypt/argon2).

    Tokens de sessão com tempo de vida limitado e armazenados em local seguro do dispositivo (iOS Keychain / Android Keystore na app móvel).

    Validação de entrada e saída para prevenir injeção, XSS e CSRF.

II.3. Disponibilidade e resiliência

    Backups regulares da base de dados, com retenção mínima de 30 dias.

    Testes periódicos de restauro de backup.

    Monitorização de disponibilidade e desempenho do Serviço.

    Procedimentos documentados de resposta a incidentes de segurança.

II.4. Avaliação e melhoria

    Revisão periódica das presentes medidas, no mínimo anualmente e sempre que ocorram alterações materiais na infraestrutura ou nas funcionalidades do Serviço.

    Aplicação atempada de atualizações de segurança aos componentes da plataforma.

    Registo e monitorização de eventos relevantes para a segurança (audit logs) com retenção de pelo menos [PREENCHER: ex. 6] meses.

II.5. Medidas relativas ao acesso da Sanaris a dados de Pacientes

    O acesso a dados clínicos identificáveis em produção é restrito ao mínimo necessário e registado em audit log.

    Em ambientes de desenvolvimento, testes e demonstração, são utilizados apenas dados sintéticos ou dados de produção devidamente anonimizados.

    As cópias para suporte ao Cliente, quando estritamente necessárias, são limitadas no tempo e eliminadas após a resolução do pedido.

Anexo III — Subcontratantes Ulteriores autorizados

A presente lista é mantida atualizada em sanaris.pt/subprocessadores. Alterações são comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência.

Subcontratante Ulterior

Finalidade

Localização

Mecanismo de transferência

ALMOUROLTEC - Serviços de Informática e Internet, Lda

Alojamento da aplicação e da base de dados

UE - Portugal

N/A (UE)

Stripe Payments Europe Ltd.

Processamento de pagamentos

Irlanda + EUA

Cláusulas Contratuais Tipo (SCC) + medidas adicionais

ALMOUROLTEC - Serviços de Informática e Internet, Lda

Envio de emails transacionais

UE - Portugal

N/A (UE)

Apple Inc.

Distribuição da app iOS e notificações push (APNs)

EUA

Cláusulas Contratuais Tipo (SCC)

Google LLC

Distribuição da app Android e notificações push (FCM)

EUA

Cláusulas Contratuais Tipo (SCC)

Os dados pessoais transmitidos a cada Subcontratante Ulterior limitam-se aos estritamente necessários à finalidade indicada. Em particular, os fornecedores de notificações push (Apple/Google) recebem apenas o token do dispositivo e o conteúdo da notificação, não dados clínicos identificáveis.

 

Última atualização: 06 de maio de 2026